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Quando realizamos a aquisição de um produto, não é necessário perguntar se tem garantia ou não, afinal, o direito existe de qualquer forma. Isso, logicamente, não difere no caso de comprar uma impressora. Nesse artigo, explicaremos quais os tipos de garantia de impressora e como solicitá-los.
Ao comprar uma impressora, o consumidor espera que ela funcione perfeitamente e possa atender com agilidade e eficácia todas as suas necessidades. Como a tecnologia está muito apurada, é muito mais fácil para os clientes realizarem pesquisas e se informarem de forma efetiva sobre todos os seus direitos de consumidor.
Dessa forma, é imprescindível que tanto a empresa quanto o cliente saibam dos direitos e deveres de cada para, assim, entrarem em uma solução amigável, sem a necessidade de interferências jurídicas.
Tipos de garantia de impressora
Existem, pelo menos, três tipos de garantias que prezam pela durabilidade e eficiência do produto:
1) Garantia legal
Nessa modalidade, quem estabelece a garantia é o Código de Defesa do Consumidor, ou o CDC, como é mais conhecido, e é válida independente da previsão do contrato. Afinal, a lei nesse caso está 100% ao lado do consumidor.
O prazo para a reclamação sempre começa a contar a partir do recebimento da mercadoria. Nesse caso, é possível reclamar nos seguintes prazos:
- 30 dias em caso de produtos não duráveis, como alimentos, por exemplo;
- 90 dias para produtos duráveis, como máquina de lavar, fogões e, claro, as próprias impressoras.
Uma observação que muitos consumidores devem atentar-se é sobre o temido vício oculto. Nesse tipo de defeito, o problema só se mostra depois de um certo tempo de uso e a garantia legal começa a valer a partir do momento que o defeito inicia.
2) Garantia contratual
A garantia contratual é acrescentada no produto a partir da vontade do fabricante ou do fornecedor. Nesse tipo de garantia, a vigência tem início a partir da emissão da nota fiscal, porém, com prazos e condições que são impostas pela própria empresa. Essa modalidade é conhecida como Termo de Garantia e é muito comum no segmento do comércio.
3) Garantia estendida
Nesse caso, a garantia estendida é oferecida pelo vendedor como uma “garantia extra”. Dessa forma, ela atua como um Seguro, prevenindo roubo no caso de celulares, por exemplo. Somente dentro da garantia estendida, existem três tipos de garantias:
- Original: é a mesma coisa que o seguro contratual feito pelo fabricante;
- Ampliada: tem o tempo somado junto à garantia do fabricante;
- Diferenciada: na garantia diferenciada, os benefícios são os mesmos, mas o tempo do seguro é menor que a garantia estendida.
Durante a solicitação e processo da garantia estendida, é necessário que o consumidor esteja atento à apólice e leia com cautela todas as cláusulas presentes.
Todas essas garantias também se aplicam na garantia de impressora. Tudo dependerá do tipo de garantia contratada, fabricante, loja e diversos outros fatores.
Impressora em promoção ou impressora de mostruário
Caso o produto esteja exposto como mostruário na loja, também possui garantia. Mas, novamente, é necessário reforçar que tudo depende da loja e do tipo de garantia do produto.
Caso seja perceptível algum defeito, o melhor é não realizar a aquisição no momento e aguardar uma nova impressora. Caso já tenha comprado o produto, é possível solicitar a troca ou conserto.
Em casos de promoções e liquidações, a loja precisa ser totalmente transparente com o cliente sobre a redução do preço e sobre a promoção. Afinal, em um primeiro momento, o defeito pode não ser tão visível, mas se com o tempo aparecer, é possível ter a garantia legal contando a partir do defeito do aparelho.
Impressoras importadas
No caso das impressoras importadas, a regra muda um pouco. Caso a marca tenha representantes no Brasil, a empresa tem que seguir as normas do país. Logo, os prazos para reclamação de direitos e outras leis são as mesmas para com as marcas nacionais.
Caso contrário, se o produto for comprado em outro país e não houver representantes ou fornecedores no Brasil, as regras vigentes são as do país onde o produto foi adquirido. Por isso, é sempre necessário ler atentamente todos os termos de garantia e a possibilidade de trocá-lo em outro país ou realizar algum conserto.
Garantia de impressora após reparo
Caso a impressora seja enviada para reparo, é sempre recomendável que ela seja testada na assistência técnica e também ao chegar em casa. O importante, também, é sempre pedir a nota fiscal com a descrição de todos os serviços realizados. De qualquer forma, mesmo que não haja nota fiscal e nem a descrição dos serviços, o reparo tem uma garantia legal de três meses.
Caso o produto, mesmo após o conserto, apresente o mesmo defeito, é preciso exigir a nova execução do serviço sem custo adicional ou alguma das alternativas que está dentro do CDC. Nos casos de garantias contratuais, caso o produto apresente defeito, por exemplo, aos oito meses e a garantia do mesmo é de um ano, e o produto volta para o fornecedor em um mês, restarão apenas 3 meses de garantia.
Troca da impressora
De acordo com o artigo 18 do CDC, o fabricante ou fornecedor tem 30 dias após a reclamação para oferecer uma solução do problema. Caso passe desse prazo, o cliente pode solicitar um produto similar ou igual, a restituição do valor pago ou o abatimento do preço.
Porém, em outros tipos de produtos, como uma geladeira, a troca do produto deve ser feita de forma imediata, portanto, essa regra não se aplica.
Considerações finais
É extremamente importante ter total conhecimento dos direitos e deveres, tanto do consumidor quanto da empresa. Dessa forma, é possível realizar um trabalho muito mais confiável e fluídico. A empresa deve sempre entender as motivações do cliente, assim como o cliente deve entender as leis e políticas internas da empresa.
Dessa forma, fica muito mais fácil para todos os envolvidos chegarem a uma solução sobre a garantia de impressora mais rapidamente e atuarem de forma tranquila um com o outro, inclusive no que se diz respeito à garantia de impressora.